sábado, 4 de agosto de 2012

Como recorrer à recuperação extrajudicial?

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03 Agosto 2012 | 12:09
Alexandra Machado - amachado@negocios.pt



O novo Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) entra em vigor dia 1 de Setembro. Veja como recorrer a este sistema que tenta o acordo com os credores sem ter de fazer um pedido de insolvência em tribunal, provando que em cinco anos consegue uma situação económica equilibrada.



Já existia um regime para a recuperação de empresas fora dos tribunais, envolvendo o IAPMEI. Chamava-se PEC (Plano Extrajudicial de Conciliação). Agora chama-se SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial).

De acordo com o diploma publicado em Diário da República esta sexta-feira, que entra em vigor a 1 de Setembro, visa-se com o novo regime reduzir o prazo para a conclusão das negociações, introduzir-se "mecanismos de protecção da empresa e dos credores durante o processo negocial e a desmaterialização e simplificação do processo".

Podem recorrer ao SIREVE, as empresas que se encontrem em situação económica difícil, numa situação de insolvência ou em iminência de insolvência. Mas tem de identificar os credores de pelo menos 50% das suas dívidas.

Para que o IAPMEI entre no processo, a empresa tem de formalizar o requerimento, justificando o pedido, identificando as partes e os credores (de pelo menos 50% da dívida), explicando o acordo que pretende e entregando um plano de negócios. "A empresa deve demonstrar que, de acordo com o plano, no final do período de cinco anos, consegue atingir uma situação económica e financeira equilibrada, com um rácio de autonomia financeira superior a 15% ou 20%, consoante se trate de PME ou grande empresas, respectivamente, e um rácio de liquidez geral superior a 1,05". A indicação destes rácios não existia no anterior procedimento.

Ao fazer o requerimento ao IAPMEI fica suspenso o prazo fixado por lei para a apresentação à insolvência em Tribunal. O IAPMEI tem, depois, 15 dias para recusar o pedido, pedir mais informação ou aceitar o requerimento. A recusa acontece quando a empresa não esteja em situação difícil, seja economicamente inviável, ou quando o IAPMEI entenda que o SIREVE não é eficaz. Ou ainda quando a empresa já esteve em processo de insolvência ou já tenha sido declarada insolvente ou na pendência do processo especial de revitalização.

Aprovado o requerimento, a empresa entrará no processo de recuperação extrajudicial que não deve exceder três meses (prorrogável por um mês).

O IAPMEI procederá à análise da viabilidade da empresa e adequação do acordo num prazo de 30 dias. Qualquer credor pode pedir a participação no SIREVE e o Fisco e a Segurança Social serão envolvidos. O plano de pagamentos a estas entidades públicas tem o máximo de 150 meses, tal como já acontecia no procedimento anterior.

No decurso das negociações, as acções executivas contra a empresa, para reclamar crédito, ficam suspensas e não podem ser instauradas novas acções executivas. É uma protecção dada às empresas. Esta protecção deixa de existir para o Fisco e segurança social quando cada um deles manifestar indisponibilidade para o acordo e para os restantes credores quando comuniquem ao IAPMEI que não pretendem participar nas negociações.

Para que as acções executivas não entrem, o IAPMEI tem de enviar o requerimento de aceitação do SIREVE ao tribunal.

Até ao fim do processo, salvo se for objecto da sua actividade, a empresa está impedida de "ceder, local, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que integrem o seu património, sob pena de impugnação e invalidade, por parte dos credores prejudicados, dos actos que diminuam, frustem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação dos seus direitos".

Para que haja acordo final, têm de aceitar subscrevê-lo credores de pelo menos 50% das dívidas. Quando celebrado o acordo, estinguem-se as acções executivas.

Mas se a empresa, no prazo de 30 dias a contar da data de notificação, incumprir o acordado com os credores o acordo extingue-se, tal como se extingue se surgirem novas dívidas ao Fisco ou segurança social e não forem pagas em 90 dias.

As empresas ficam impedidas de pedir nova recuperação no prazo de um ano a contar da data de resolução do acordo ou extinção do procedimento.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Novo processo de recuperação salvou 1500 empregos - Dinheiro Vivo

Novo processo de recuperação salvou 1500 empregos - Dinheiro Vivo


O Processo Especial de Revitalização (PER) - um instrumento legislativo que entrou em vigor no dia 21 de maio com o objetivo de facilitar a recuperação de empresas - já permitiu que se tenham candidatado a sobreviver 34 projetos, que valem mais de 1500 empregos.


O PER é uma solução imposta pela troika para agilizar negociações entre credores e devedores e evitar as consequências penalizantes das insolvências de empresas.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Revitalizar

Faz tempo que não escrevia neste Blogue. O mesmo em que estivemos à espera de mudanças no Decreto-Lei das insolvências. O primeiro ato de "cumprimento" das promessas da Troika foi a publicação da nova Lei das insolvências. Que de nova tinha pouco. Aliás parece-me ridículo mudar um Decreto Lei (o 53/04 conhecido como CIRE) com uma Lei, a 16/2012 de 20 de Abril uma vez que Lei é superior a Decreto Lei.
Ainda assim desculpei. "Quer-se dar mais importância à coisa" -pensei. Erradamente.


Basta ver a frase inicial da lei para perceber que "a montanha pariu um rato". Transcrevo ipsis verbis: "Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação
de Empresas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2004" (Bold e sublinhado de minha autoria)


Sexta alteração? Mas a Troika pediu alterações menores ou mudanças radicais? Não seria de aproveitar, já que se subiu para a forma de Lei, para fazer uma coisa nova, bem feita, e não um remendo?
Porque a referida 6ª alteração na verdade pouco altera. Uns prazos aqui e acolá como se os juízes ou os AI alguma vez os tivessem pudessem cumprir. Não é por não quererem. É por não terem mãos a medir.


Só mais tarde emendaram um pouco a mão. Com o Programa Revitalizar. O PEC passa a chamar-se SIREVE e aparece a nova figura do PER (Processo Especial de Revitalização). Muito mais perto agora do Chapter Eleven americano. Pela primeira vez com uma verdadeira protecção do devedor contra os credores.


Mas como tudo o que se faz neste país, ficam ainda por saber os fundos que vão ser disponibilizados para este programa, quando e como.

domingo, 8 de abril de 2012

Grupo Nogueira compra Alisuper por 26M€ - Vida Rural - Notícias

Um bom exemplo: Grupo Nogueira compra Alisuper por 26M€ - Vida Rural - Notícias

por Diogo Pereira30 de Março - 2012

A rede de supermercados Alisuper foi comprada pelo grupo Nogueira, detentor do negócio Frutas Douro Sul, por cerca de 26 milhões de euros, tendo sido viabilizada a operação através de linhas de crédito por parte da Caixa Geral de Depósitos e Montepio Geral.

A aquisição prevê ainda que aquele grupo assuma a dívida de cerca de 1,5 milhões euros que os trabalhadores da Alisuper tinham contraído no BPN para tentar salvar a empresa, avança o semanário Expresso.
O negócio envolve valores na ordem dos 26 milhões de euros, aproximadamente o valor das dívidas ao Estado, Segurança Social, credores, fornecedores e trabalhadores.
Nos planos do grupo Nogueira está prevista a abertura de seis dezenas de lojas, sendo que será já no dia 29 de março inaugurada a loja em Vale do Lobo, que contará com a presença do ministro da Economia e do Emprego Álvaro Santos Pereira.
Á frente do grupo Nogueira está o empresário José Nogueira, que tem vindo a apostar na recuperação de empresas, tendo já no seu currículo vários casos de sucesso.
O responsável, segundo aquela fonte, afirmou que vai dar prioridade de trabalho “aos antigos colaboradores da Alisuper”, o que representa a recuperação de 350 a 400 postos de trabalho.
A marca Alisuper mantém-se, mas haverá um novo logótipo, em linhas mais modernas, para assinalar um corte com o passado, criando uma nova imagem de dinâmica e aposta no futuro.
A rede de supermercados Alisuper estava em insolvência desde agosto de 2009 e deu origem a várias manifestações dos trabalhadores.
A VIDA RURAL tentou contactar o grupo Nogueira, mas até à hora de fecho da edição não foi possível obter qualquer informação.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

A crónica de uma lei anunciada (parte terceira)


O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) está actualmente para apreciação na Assembleia da República.

É interessante de conferir a perspectiva do coordenador da equipa de Reestruturações e Insolvências da PLMJ , Nuno Líbano Monteiro, sobre a proposta de lei e sobre as medidas adicionais que preconiza para a lei, isto porque, "sem uma revolução na insolvência nacional não será possível fazer o que os EUA fizeram pela Chrysler".
 
Fonte: Advocatus
http://www.advocatus.pt/entrevistas/5088.html

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“É essencial flexibilizar as medidas de reestruturação das empresas”       

23 Fevereiro 2012

Quem o defende é sócio PLMJ e coordenador da equipa de Reestruturações e Insolvências, Nuno Líbano Monteiro, em entrevista ao Advocatus sobre a reforma ao atual Código de Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE). No entanto, alerta que devem ser recuperadas empresas “viáveis”.


Advocatus | O novo Código das Insolvências e Recuperação de Empresas encontra-se em apreciação no Parlamento, depois de ter sido aprovado pelo Governo. É um dos defensores desta revisão? Porquê?

Nuno Líbano Monteiro | Defendo a revisão do CIRE porque é essencial flexibilizar as medidas de reestruturação das empresas que sejam viáveis.
Acontece com alguma frequência que empresas que têm problemas financeiros, mas têm o seu lugar na atividade económica não se conseguem reestruturar por causa da rigidez do CIRE. O código revisto, essencialmente através do novo mecanismo da revitalização parece querer resolver esta questão. Espero apenas que o novo mapa judiciário permita que as boas soluções legislativas previstas consigam ser implementadas com eficácia. Isto é crucial nesta fase.



Advocatus | A revisão do Código das Insolvências encerra uma estratégia para a promoção da recuperação daqueles que se encontrem numa situação iminente de insolvência. Concorda com esta estratégia?

NLM | Concordo e por isso o novo mecanismo de revitalização da empresa parece ser uma boa ferramenta para recuperar as empresas que se encontrem numa situação de insolvência iminente. No entanto parece-me que não faz sentido injetar meios e energia em empresas que, no seu todo não tenham lugar na economia.
É preciso revitalizar as empresas que tenham problemas de natureza financeira mas que produzam riqueza e emprego. Dar balões de oxigénio a estruturas que apenas destroem a concorrência e que geram desemprego a prazo não faz sentido.
O procedimento de revitalização, ao permitir atribuir-se garantias aos credores que injetem capital numa empresa em situação de insolvência iminente, mas que com tal financiamento as recuperem é de saudar.
Este regime não é, aliás inovador. Ele já existe em outros ordenamentos europeus e tem demonstrado bons resultados.

Advocatus | Quais as medidas que não foram visadas nesta revisão e que deveriam ter sido?

NLM | Creio que se poderia flexibilizar os mecanismos de venda no início do processo de insolvência. Aquilo que as regras uncitral de insolvência denominam como “Sale as a going concern”, ou seja a venda de um negócio em detrimento da “piecemeal sail”, (a venda em desmantelamento do estabelecimento).
Impunha-se, por isso, uma maior atenção à venda dos estabelecimentos que funcionam bem, com todos os seus ativos (incluindo os trabalhadores afetos), logo no início do processo de insolvência, evitando-se assim a contaminação do tecido são da empresa insolvente pela parte que se encontra doente. Sem uma revolução na insolvência nacional não será possível fazer o que os EUA fizeram pela Chrysler, que viu a parte relevante do negócio vendida à Fiat, com preservação de inúmeras unidades industriais e postos de trabalho e com encaixe substancial de valor para a insolvência.
Um outro ponto muito relevante é a abertura da atividade de Administradores de Insolvência que terá de ser efetuada sem demora. Dando o exemplo dos Notários, é fácil de perceber como a concorrência permite que a qualidade venha ao de cima. Hoje é fácil encontrar um bom Notário. Se maior atenção fosse dada a esta questão, amanhã seria fácil encontrar um bom Administrador de Insolvência, o que é fundamental nestes processos e hoje não é fácil encontrar essa qualidade.



Fonte: Advocatus