sábado, 25 de fevereiro de 2012

A crónica de uma lei anunciada (parte terceira)


O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) está actualmente para apreciação na Assembleia da República.

É interessante de conferir a perspectiva do coordenador da equipa de Reestruturações e Insolvências da PLMJ , Nuno Líbano Monteiro, sobre a proposta de lei e sobre as medidas adicionais que preconiza para a lei, isto porque, "sem uma revolução na insolvência nacional não será possível fazer o que os EUA fizeram pela Chrysler".
 
Fonte: Advocatus
http://www.advocatus.pt/entrevistas/5088.html

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“É essencial flexibilizar as medidas de reestruturação das empresas”       

23 Fevereiro 2012

Quem o defende é sócio PLMJ e coordenador da equipa de Reestruturações e Insolvências, Nuno Líbano Monteiro, em entrevista ao Advocatus sobre a reforma ao atual Código de Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE). No entanto, alerta que devem ser recuperadas empresas “viáveis”.


Advocatus | O novo Código das Insolvências e Recuperação de Empresas encontra-se em apreciação no Parlamento, depois de ter sido aprovado pelo Governo. É um dos defensores desta revisão? Porquê?

Nuno Líbano Monteiro | Defendo a revisão do CIRE porque é essencial flexibilizar as medidas de reestruturação das empresas que sejam viáveis.
Acontece com alguma frequência que empresas que têm problemas financeiros, mas têm o seu lugar na atividade económica não se conseguem reestruturar por causa da rigidez do CIRE. O código revisto, essencialmente através do novo mecanismo da revitalização parece querer resolver esta questão. Espero apenas que o novo mapa judiciário permita que as boas soluções legislativas previstas consigam ser implementadas com eficácia. Isto é crucial nesta fase.



Advocatus | A revisão do Código das Insolvências encerra uma estratégia para a promoção da recuperação daqueles que se encontrem numa situação iminente de insolvência. Concorda com esta estratégia?

NLM | Concordo e por isso o novo mecanismo de revitalização da empresa parece ser uma boa ferramenta para recuperar as empresas que se encontrem numa situação de insolvência iminente. No entanto parece-me que não faz sentido injetar meios e energia em empresas que, no seu todo não tenham lugar na economia.
É preciso revitalizar as empresas que tenham problemas de natureza financeira mas que produzam riqueza e emprego. Dar balões de oxigénio a estruturas que apenas destroem a concorrência e que geram desemprego a prazo não faz sentido.
O procedimento de revitalização, ao permitir atribuir-se garantias aos credores que injetem capital numa empresa em situação de insolvência iminente, mas que com tal financiamento as recuperem é de saudar.
Este regime não é, aliás inovador. Ele já existe em outros ordenamentos europeus e tem demonstrado bons resultados.

Advocatus | Quais as medidas que não foram visadas nesta revisão e que deveriam ter sido?

NLM | Creio que se poderia flexibilizar os mecanismos de venda no início do processo de insolvência. Aquilo que as regras uncitral de insolvência denominam como “Sale as a going concern”, ou seja a venda de um negócio em detrimento da “piecemeal sail”, (a venda em desmantelamento do estabelecimento).
Impunha-se, por isso, uma maior atenção à venda dos estabelecimentos que funcionam bem, com todos os seus ativos (incluindo os trabalhadores afetos), logo no início do processo de insolvência, evitando-se assim a contaminação do tecido são da empresa insolvente pela parte que se encontra doente. Sem uma revolução na insolvência nacional não será possível fazer o que os EUA fizeram pela Chrysler, que viu a parte relevante do negócio vendida à Fiat, com preservação de inúmeras unidades industriais e postos de trabalho e com encaixe substancial de valor para a insolvência.
Um outro ponto muito relevante é a abertura da atividade de Administradores de Insolvência que terá de ser efetuada sem demora. Dando o exemplo dos Notários, é fácil de perceber como a concorrência permite que a qualidade venha ao de cima. Hoje é fácil encontrar um bom Notário. Se maior atenção fosse dada a esta questão, amanhã seria fácil encontrar um bom Administrador de Insolvência, o que é fundamental nestes processos e hoje não é fácil encontrar essa qualidade.



Fonte: Advocatus