quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

A crónica de uma lei anunciada (parte segunda)

Depois de ter sido sujeito a consulta publica  o anteprojecto do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE)  será em breve discuitido em reunião de Conselho de Ministros e depois "seguirá para a Assembleia da República, onde será apresentada, discutida e votada". O artigo que se segue e que foi publicado no Público em 29 Dezembro de 2011 dá uma perspectiva das evoluções que a nova lei teve e das muitas criticas que gerou:
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Projecto foi muito criticado

Nova lei das insolvências visa acelerar processos e aumentar as recuperações

29.12.2011 - 07:39 Por Raquel Almeida Correia
  
(Foto: Paulo Ricca)
O Governo deverá aprovar nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a revisão da lei das insolvências, cumprindo, à recta, uma imposição da troika.
Com as mudanças, os processos deverão ser tratados com maior celeridade e os casos de gestão danosa terão sanções reforçadas, numa altura em que os casos de falência judicial continuam a aumentar. O anteprojecto foi, porém, alvo de muitas críticas.

Fonte oficial do Ministério da Justiça garantiu ao PÚBLICO que a revisão do Código da Insolvência e Recuperação de
Empresas (CIRE) "será discutida na próxima reunião de Conselho de Ministros", que acontecerá hoje. Uma vez aprovada pelo Governo, a proposta legislativa "seguirá para a Assembleia da República, onde será apresentada, discutida e votada", acrescentou.

As alterações a esta lei foram impostas pela troika, na sequência do pedido de ajuda externa, face ao entupimento dos tribunais e às queixas de várias entidades do sector. No Memorando de Entendimento assinado em Maio, ficou estabelecido que o Governo teria de rever a legislação em vigor no máximo até Dezembro e de modo a aumentar os casos de recuperação de empresas e a agilizar os processos de insolvência, no máximo, até Dezembro de 2011. Falta agora discutir a necessidade de criar novos tribunais especializados nesta matéria, até Janeiro.

O anteprojecto de lei, enviado pelo Ministério da Justiça para diversas entidades no final de Dezembro, incluía algumas das mudanças que o executivo se tinha proposto a levar a cabo. Além da introdução de um novo mecanismo para negociação extrajudicial de dívidas, com vista a um aumento dos casos de viabilização financeira, previa um encurtamento de prazos e eliminava algumas fases dos processos, retirando trabalho aos tribunais.

Uma das principais alterações, com impacto na vida dos credores afectados pelas empresas insolventes, era a maior responsabilização dos gestores que forem considerados culpados pela falência judicial. Nestes casos, passarão a ser considerados inabilitados para administrar património de terceiros e arriscam-se a ser condenados a pagar indemnizações pelos prejuízos causados.

Anteprojecto criticado

O processo de discussão iniciado pelo Ministério da Justiça, que durou até meados deste mês, envolveu um conjunto vasto de entidades: os Conselhos Superiores da Magistratura, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), entre outros. "Foi uma consulta pública que permitiu, de forma efectiva, enriquecer o anteprojecto de revisão do CIRE", referiu a tutela.

Porém, nem todos os contributos foram consensuais. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por exemplo, considerou que "parte das alterações [efectuadas] nada têm a ver com os objectivos definidos pelo Governo (...) e nem sequer se compreendem face à realidade nacional".

A associação referia-se, por exemplo, ao facto de o novo mecanismo de negociação extrajudicial de dívidas consistir um processo judicial, o que acaba por não cumprir o objectivo de libertar os tribunais.

Também os administradores de insolvência, nomeados aleatoriamente pelos tribunais para acompanhar estes processos, criticaram o anteprojecto de revisão do CIRE. "Trata-se de uma revisão limitada, uma vez que não faz referência a alterações na parte correspondente às insolvências de pessoas singulares", que já representam mais de metade dos casos, referiu o presidente da APAJ, Raul Gonzalez.

Estes profissionais, que ganham a possibilidade de substabelecer com a nova lei (podendo passar a gozar férias), levantaram ainda dúvidas quanto ao facto de o Ministério da Justiça não se ter debruçado sobre "a harmonização e simplificação fiscal", referindo-se ao facto de continuarem a ser responsabilizados pelas dívidas que as empresas que acompanham deixam por pagar junto das Finanças e da Segurança Social.

Já a Ordem dos Advogados apontou, por exemplo, como falhas o encurtamento do prazo de apresentação à insolvência, que passará de 60 para 30 dias, por considerar que "não irá ter qualquer efeito útil" por ser um prazo demasiado curto. Além disso, sugeriu que, em vez de o gestor culpado indemnizar directamente os credores, pague a dívida à massa insolvente (património que resta da empresa) para depois se fazer a distribuição.

O Ministério da Justiça garantiu ao PÚBLICO que "procedeu a um conjunto de alterações ao anteprojecto de revisão do CIRE" face aos contributos apresentados e "com o intuito de aperfeiçoar" a nova legislação exigida pela troika. Não se sabe ainda, porém, se a versão final da lei conseguirá satisfazer todos os interessados e atingir os grandes objectivos: acelerar as insolvências e aumentar os casos de recuperação em Portugal.

Proposta da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, foi alvo de críticas dos administradores de insolvências.


http://economia.publico.pt/Noticia/nova-lei-das-insolvencias-visa-acelerar-processos-e-aumentar-as-recuperacoes-1526847 

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Observatório Diário Económico Garrigues "Reestruturação de empresas em dificuldades"

O DE e a Garrigues organizaram um observatório, onde se apontaram caminhos e se produziram reflexões sobre a "reestruturação de empresas em dificuldades", entre as quais:


Sobre a urgência de resolver os problemas das empresas em dificuldades

 
“A saúde das empresas depende também da mudança de mentalidades. “É preciso resolver o estigma da insolvência, do falhanço” e fazer uma “análise racional da situação da empresa”, diz Manuel da Silva Arsénio.”


“O endividamento em excesso “é uma situação habitual” e, além da falta de liquidez das empresas, “há um problema crónico em Portugal, que é a insuficiência de capitais próprios”, sublinha por sua vez Manuel da Silva Arsénio, do IAPMEI.”


“Também Diogo Leónidas, da Garrigues, sublinha que o estigma do falhanço faz com que as empresas “arrastem as dívidas”, sendo a falta de pagamento vista quase como “uma situação de gestão normal da empresa”.”


Sempre, e mais ainda numa altura de extrema adversidade, temos que criar um sentido de urgência na recondução das empresas em dificuldades a níveis de desempenho eficientes, "não se pode ser complacente com as empresas que destroem valor que não honram os seus compromissos”. Esta foi uma das principais conclusões, defendida ontem por Rogério Ferreira do Ó”

 
A nossa “prioridade absoluta" deve ser a de "recolocar os recursos a produzirem rapidamente valor", esse é um factor determinante da nossa capacidade competitiva.

“Muitos empresários e gestores vêem que as coisas estão a correr mal, mas acham que vão resolver-se e não fazem nada. Não discutem o problemas com os seus ‘stakeholders’ e vão convivendo com a situação até ser tarde demais. A isto chama Rogério Ferreira do Ó,(…), torpor cognitivo”.

“O enfoque tem de ser dado à abordagem económica da questão”, isto é, tem de se saber se a empresa é de facto viável. Caso contrário, não se deve arrastar o problema.” Manuel da Silva Arsénio



Sobre a lentidão dos processos de insolvência

“As questões centrais do processo têm condições para serem definidas num curto espaço de tempo, até haver decisão se se avança para liquidação ou para recuperação”.(…) “A questão do tempo nos processos de insolvência é dramática”, defendeu Manuel da Silva Arsénio.
 
“Não se pode ter recursos físicos - fábricas, lojas - e humanos empatados anos e anos até que se resolvam os problemas”, ou seja até à conclusão dos processos de insolvência.” Rogério Ferreira do Ó

“Para agilizar processos, Bracinha Vieira, do Banco de Portugal, defende a criação de uma ‘pool’ de juízes comumprazo bemdefinido “que julgue em primeira instância os processos mais importantes que se enxertam em processos de insolvência”. Porque, afirma, a impugnação de créditos ou de indicação de bens para a massa falida, envenena o processo e leva-o a demorar muitos anos”.

“Por sua vez, Diogo Leónidas sócio da Garrigues, salientou que uma vantagem da actual crise é que esta permitiu ver a Justiça “como um factor de eficiência da economia”, com a troika a apontar uma “pistola” para que se resolvam os casos pendentes”.




Sobre os objectivos de um novo enquadramento jurídico

 

“Hoje em dia, os processos de insolvência e de recuperação estão a  encaminhar as empresas para a falência”. José Gabriel Chimeno

“O director-adjunto do Departamento de Serviços Jurídicos do Banco de Portugal é favorável a todas as formas de reestruturação de empresas, quer sejam extrajudiciais, judiciais ou híbridas, desde que sejam homologadas pelos tribunais, “para defesa dos accionistas minoritários””.

Ainda "para José Bracinha Vieira, do Banco de Portugal, “a liquidação das empresas tem de ser rápida, porque arrastar as situações tem custos enormes” e “daqui a dois ou três anos”, quando sairmos da crise, o país será avaliado pela dimensão do tecido empresarial” que conseguir manter ou renovar.

“Bruno Ferreira, advogado associado da Garrigues, defende um maior número de acordos extrajudiciais de recuperação de empresas, e propõe “benefícios fiscais, como existem no PEC ou no processo judicial de insolvência””.

“Segundo disse Rogério Ferreira do Ó, a prioridade absoluta dos agentes judiciais deverá ser, no futuro, recolocar os recursos a produzirem rapidamente valor e deixar cair a preocupação típica dos dias de hoje de “apontar o dedo” a quem é responsável pela difícil situação em que se encontra a empresa.”

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Apresentação Alumny Day EMBA 2011 - Como recuperamos empresas em dificuldades


No passado dia 19 de Outubro fui convidado pela AEMBA e pela Direcção do EMBA do ISCTE, para, em conjunto com um dos mais reputados “Gestores Turnaround” - o Eng. António Cardoso Pinto, falarmos sobre recuperação de empresas em dificuldades.

Para visionar o video clique aqui.
Deixo abaixo a exposição que apresentei então que versou sobre a forma como em Portugal gerimos e lidamos com as empresas em dificuldades, sobre como isso afecta o nosso desenvolvimento, e ainda três propostas para a dinamização da recuperação de empresas em Portugal.


São 7 minutos, ao som dos The Doors -"Riders On The Storm" – julguei que seria apropriado.


Rogério Ferreira do Ó

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A crónica de uma lei anunciada (parte primeira)


“Hosana! Até que enfim se ergue uma voz de reconhecimento da excelência de uma lei que era reclamada há décadas e cujo atraso acarretou enormes prejuízos ao Brasil.”

É com estas palavras que Sebastião José Roque saúda “um artigo de fundo denominado UMA LEI QUE DEU CERTO, referindo-se à Lei de Recuperação de Empresas” no Brasil.

Numa altura em que, dando cumprimento ao Memorando de Entendimento (ponto 2.17) entre o estado português e a troika, o Governo está a preparar a “alteração” do Código de insolvência, é fundamental que se analisem e perspectivem os exemplos internacionais das “leis de insolvência” que se manifestaram como veículos efectivos e funcionais para a condução das empresas em dificuldades à sua recuperação.

Entre os exemplos de leis “de Recuperação de Empresas” que funcionam está a lei brasileira, que, de acordo com Estado de São Paulo, “em apenas quatro anos e meio de vigência, (…) apresenta um saldo muito mais positivo do que imaginaram seus mais ardorosos defensores”.

Vale a pena, a bem da contextualização, percorrer rapidamente a difícil gestação da lei brasileira. Nas palavras de um dos seus precursores, Sebastião José Roque, “O projeto da lei foi apresentado (…) no início do Governo Collor”, tendo desencadeado na altura “uma bateria de críticas, reparos, ataques e condenações”. “Ante a violenta e inesperada reação (…) o Governo Federal retirou-o”. O Governo caiu e com ele a proposta de lei, contudo, mais tarde um “novo Governo e o Ministro da Justiça interessou-se pelo projeto” e doze anos depois “ele se transformou na Lei 11.101 em janeiro de 2005”.

"Inspirada no direito comercial americano e mais adequada a um ambiente econômico moderno, na medida em que oferece prazos mais flexíveis (…), a Lei de Recuperação de Empresas (…) inovou ao conceder à empresa insolvente a possibilidade de propor um plano de saneamento judicial, com prazo de duração de até 15 anos”

“Para os credores, especialmente os fornecedores (…), isso permite preservar seus mercados. Para os funcionários, a recuperação torna possível, além da manutenção do emprego, o recebimento de salários atrasados. E, para as empresas, a recuperação lhes dá liberdade para cortar custos, fechar unidades improdutivas, desenvolver novos produtos e fortalecer as marcas mais conhecidas.”

O autor refere ainda que entre as empresas que foram alvo de recuperação ao abrigo desta nova lei “encontram-se grupos empresariais que já ocuparam posições de liderança em setores de transportes aéreos, refrigeração industrial, alimentos e produtos de madeira.” Enfatiza ainda que algumas dessas empresas “saíram-se tão bem no processo de recuperação judicial que triplicaram a produção.”

Deve ser esta a nossa ambição!

Neste momento, é imperiosa a necessidade de reformularmos o código de insolvências para o transformar numa lei que potencie a rápida recondução das empresas à criação de valor, e só dessa forma, à sã preservação dos postos de trabalho.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Seminário sobre a insolvência e recuperação de empresas

No dia 14 de Setembro teve lugar o “Seminário sobre a insolvência e recuperação de empresas” organizado pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).


O seminário que teve como objectivo "Reforçar o enquadramento aplicável às insolvências e à reestruturação de dívidas na perspectiva da viabilização de processos de recuperação de empresas", visou a preparação da resposta à “necessidade de introduzir aperfeiçoamentos ao regime da insolvência e da recuperação de empresas vigente em Portugal”, necessidade essa expressa no acordo firmado com a troika. Este foi também o primeiro palco usado pelo governo para dar conta das “medidas que se projecta adoptar em sede de alteração ao regime da insolvência, e, em particular, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas”.


Na decorrência deste evento houve uma miríade de artigos na imprensa e em sites oficiais e de associações dos quais destaco:




A reportagem “Ministra: alteração ao Código de Insolvências” na TVI24, onde entre outras podemos ouvir a sr. Ministra da justiça dizer que: “A recuperação de uma empresa não se compadece com a sua permanência durante anos nos tribunais. Quando o caso é decidido ela já não é recuperável.”


O artigo de Filomena Lança no Jornal de negócios, Plano de pagamento de dívidas suspende execuções fiscais ; e replicado no site da Associação sindical dos Juízes portugueses.




E depois alguns destaques às medidas avançadas:




Insolvências passam a ser negociadas fora dos tribunais


Novas regras para as insolvências podem deixar sem punição casos de má gestão


Como se disse em outros posts é incontornável a necessidade de alterar a legislação portuguesa no sentido de facilitar os processos de recuperação de empresas.


Este seminário foi um “pontapé de saida” para o processo de alteração legislativa que se avizinha. Esperamos todos que – à semelhança do que sempre teima em acontecer – não queiramos “inventar a roda” pois, há alguns exemplos de legislação sobre insolvências com excelentes resultados na recuperação e dinamização empresarial. A este respeito proponho a leitura do artigo “A lei que deu certo” publicada no jornal “O Estado de São Paulo” a 13/12/2009, dando conta do balanço dos primeiros quatro anos e meio de vigência da “Nova” “Lei de Recuperação de Empresas” brasileira.


Rogério Ferreira do Ó

sábado, 10 de setembro de 2011

A falência das empresas portuguesas e a nossa incapacidade de recuperar as viáveis – versão resumida.



(Para consultar o artigo integral siga o link: http://issuu.com/fnegocios/docs/www.visar.pt)

“Um homem não é careca por lhe cair cabelo, isso acontece a todos, um homem é careca porque não lhe nascem novos cabelos”.

Com esta metáfora, o professor João César das Neves, num documentário produzido pela TVI, procurou transmitir que a economia portuguesa não é débil por haver empresas que entram em processo de falência, a economia é débil porque lhe falta o dinamismo da criação de novas empresas.

Recuperar ou deixar falir

A propósito da gestão de processos de falência em Portugal, fomos recentemente confrontados com a conclusão da falência da Mundet. De acordo com um artigo consultado[1], a “actividade e existência da empresa Mundet terminaram em 1988, com uma dívida na ordem dos 120 mil contos”. “Em 1993 [5 anos após o fim da actividade, o processo continuava e] as dívidas ascendiam a 882 mil contos”, i.e., 7,35 vezes o valor de divida inicial. Concluía o artigo que “passados 23 anos após o encerramento da Mundet, os trabalhadores começaram a receber as vergonhosas indemnizações, entre 26 cêntimos e cerca de 30 euros.”

23 anos! Estamos a falar de um processo de falência que “decorreu” durante 23 anos!

Depois de todo este tempo seria difícil esperar um qualquer outro desfecho, além de uma colossal perda de valor dos activos (recursos) empatados na empresa e claro, uma insignificante capacidade de pagar aos credores.

Ante estas histórias de pesadelo torna-se gritante que “o arrastar das situações de falência provoca a perda de valor da massa falida (com prejuízo para os credores) e a obsolescência dos equipamentos, a deterioração dos espaços e muitas vezes (se não mesmo sempre) um enorme desespero dos trabalhadores, arrastados para, ou melhor, reféns de situações intermináveis, sendo que, estes últimos factores constituem-se em inequívocos prejuízos para a sociedade.[2]

A forma como em Portugal se gere as empresas em dificuldades é de tal forma incipiente, que não escapou à atenção da troika[3] aquando da negociação do memorando de entendimento base do apoio ao estado português[4]. No ponto 2.17 do documento diz-se que “a fim de melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis, o Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011”. O texto enfatiza ainda o objectivo de “introduzir uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação”.

O empenho da troika em dinamizar os processos de recuperação de empresas em Portugal, é tão acentuado que, o ponto 2.21 do memorando, determina que as “autoridades lançarão uma campanha para sensibilizar a opinião pública e as partes interessadas sobre os instrumentos de reestruturação disponíveis para o resgate precoce de empresas”. Com esta medida, a troika manifesta, inclusive, a sua preocupação quanto à forma como na cultura portuguesa se encaram as empresas em dificuldades.

Perante a urgência de voltar a criar valor a partir dos recursos das empresas em dificuldades, há que primeiramente distinguir as empresas viáveis das que não o serão. As empresas que objectivamente forem reconhecidas como viáveis devem poder ser conduzidas à sua recuperação, as empresas tidas como inviáveis devem fechar e libertar os seus recursos (de forma a poderem ser reutilizados) através de processos mais céleres e agilizados de falência.

Desta forma, parece que poderemos completar a “metáfora do careca”: “Um homem é careca porque não lhe nascem novos cabelos” e porque não trata dos que tem, de forma a fortalecê-los e dessa forma impedir a sua queda.

Promover os processos de recuperação de empresas em Portugal

Perante a necessidade de intensificar o nosso esforço conjunto na recuperação das empresas que, apesar de estarem a experimentar dificuldades, podem ser viáveis, ouso sugerir três linhas de actuação:

Primeiro creio que há que alterar a cultura de tolerância para com as empresas que destroem valor. Este deve ser um desígnio de todos os participantes da empresa a começar pelos detentores do capital, mas não descurando o papel dos gestores e dos demais colaboradores.

Depois, o processo de alteração legislativo que se avizinha, imposto e patrocinado pela troika, deve ser usado para aproximar as normas legais portuguesas, ao que de melhor se faz no mundo no sentido de “facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis”, nomeadamente, através da introdução de “uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação”.

Por fim, apesar de haver em Portugal pelo menos um fundo de capital de risco vocacionado para a recuperação de empresas e de haver um conjunto de pessoas que investem os seus capitais com esse intuito, este esforço é ainda muito incipiente e, muitas vezes, mal direccionado. À semelhança do que acontece em vários países, há que reunir capitais e competências para criar veículos de investimento que permitam a intervenção eficaz nas empresas em dificuldades, nomeadamente, através da aquisição de parte do seu capital, do financiamento dos seus planos de recuperação, isto, não descurando o apoio e acompanhamento à gestão incumbente ou nova.

Termino estas linhas com a ambição de ter sido capaz de transmitir que o problema da reafectação eficiente dos recursos, não é um problema apenas de alguns. Desenvolver uma cultura promotora da eficiência e não tolerante com a destruição de valor deve ser um desígnio de todos nós. Tanto mais que, como diz Ashley Brown, “a habilidade de uma nação em empregar e reempregar seus activos eficientemente é um componente crucial da sua capacidade competitiva”.

Rogério Ferreira do Ó

Este artigo foi publicado na sua versão integral na revista Formação & Negócios, Edição 7, Agosto 2011. Para consultar o artigo integral siga o link: http://issuu.com/fnegocios/docs/www.visar.pt



[1] In Rostos.pt, http://www.rostos.pt/definicoes/print.asp?ID=24655
[2] in Ó, Rogério Ferreira do, “Como recuperar empresas em dificuldade”, pág. 20
[3] Comissão Europeia, Banco Central Europeu e FMI
[4] Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidade de Política Económica (Memorandum of


terça-feira, 12 de julho de 2011

Agências de rating: Poder dar murros no estômago ou, a vã gloria de notar o risco dos outros

Na semana passada, a Europa despertou, como nunca antes, para a realidade dos efeitos funestos das agências de rating e de como os cortes abruptos das suas notações, sem “a mínima justificação”, podem causar tanto dano a uma economia (a portuguesa e também a europeia) e a uma moeda (o euro).


Voltemos um pouco ao básico, para que servem as agências de rating?


As agências de rating são empresas que vendem o serviço de classificar o risco de incumprimento de emissores de divida. Tendo metodologias testadas e aplicando-as uniformemente, estas “notações de risco” permitirão que investidores que não têm capacidade (tempo ou competências) para poder aferir o risco dos seus investimentos, possam tomar as suas decisões com base na comparabilidade de riscos e de rendibilidades, que lhes são conferidos pelas notações das agências de rating.

E qual é o problema disto?


Enquanto princípio, o papel das agências não tem qualquer problema, sendo inclusive saudável para o sistema. Contudo, o “problema” surge no momento em que os investidores, TODOS, mesmos os investidores profissionais, v.g., gestores de fundos de investimentos, e os técnicos altamente especializados das entidades de supervisão, passaram a assumir a posição, mais cómoda, de “confiar” nas notações de risco das agências de rating, alheando-se assim, das suas inerentes responsabilidade de gestores e de supervisores. Em suma, os demais agentes dos mercados alhearam-se da sua responsabilidade de decidir.


Esta “confiança” foi tão exacerbada que passaram a haver fundos de investimento que, obrigatoriamente, só investem em títulos notados acima de determinado nível de risco e mais ainda, houve bancos centrais (v.g. o BCE) que passaram a determinar as suas politicas de liquidez com base nas notações das agências de rating, i.e. os títulos aceitáveis para desconto são apenas os notados por determinadas agências, acima de determinado nível de risco.



O excesso de poder das agências de rating resultou assim de uma continuada politica de conforto e de alheamento das responsabilidades intrínsecas dos investidores e das entidades de supervisão dos mercados.






E qual é a solução?
Perdoem-me a ousadia de avançar que, a solução tem que passar pelo reassumir das responsabilidades dos investidores profissionais (os tais com capacidade e competências de análise) e das entidades de supervisão.

A solução, tem que ser algo em linha com a resposta que foi dada pelo BCE à baixa da notação para a divida de Portugal: Imaginem que o BCE determina que as dívidas soberanas de todos os estados membros da Zona Euro (ou da UE) são aceites para desconto independentemente do seu rating. Conseguem imaginar o que, só isso, faria ao poder das agências de Rating? Talvez nem seja necessário criar uma nova agência de rating europeia, até porque o problema não está na nacionalidade das agências, mas no seu excesso de poder.


Senão, confiram as recomendações do senado norte-americano sobre as agências de rating no relatório sobre a crise financeira, datado de 13 de Abril de 2011 (pág 316). Vou apenas enfatizar duas das seis recomendações:


"Recommendations
To further strengthen the accuracy of credit ratings and reduce systemic risk, this Report makes the following recommendations.



(...)
2. Help Investors Hold CRAs Accountable. The SEC should use its regulatory authority to facilitate the ability of investors to hold credit rating agencies accountable in civil lawsuits for inflated credit ratings, when a credit rating agency knowingly or recklessly fails to conduct a reasonable investigation of the rated security.


(…)


6. Reduce Ratings Reliance. Federal regulators should reduce the federal government’s reliance on privately issued credit ratings."


Aparentemente o problema não é só português, nem europeu, é Global.


Há apenas que começar a resolvê-lo.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A MELHOR SOLUÇÃO

É hoje de senso comum que timing é tudo. Em tudo na nossa vida quotidiana o momento em que as coisas acontecem, em que se fazem as coisas, é o que conta. Tudo o resto passa ao lado ou já não faz sentido.


Mas para se fazer as coisas certas no momento certo, ou com o timing certo e, já agora, com o resultado certo, são necessários três requisitos fundamentais: ①saber que o tem que fazer; ②saber o que fazer; ③saber como o fazer.


Imagine que tem de ir ao médico. Bom, o primeiro requisito já o tem: sabe que tem de ir ao médico. Óptimo! Faltam agora os outros 2, isto é, o que tem de fazer para lá ir e como o vai fazer. Por exemplo, tem de saber que tem de marcar a consulta, de levar os exames que já fez (se os tiver), que tem de se deslocar até lá em algum meio de transporte e finalmente, que tem de ter dinheiro para pagar a consulta.


Ok, já sabe o que fazer. Só falta o como: neste caso, por exemplo, basta telefonar para o número do consultório, agendar a consulta, apanhar o autocarro x no dia da consulta, ter a consulta e pagar com o multibanco o valor da consulta.
Todos estes requisitos são, como já certamente notou, sequenciais e portanto, o primeiro é que vai desencadear todos os outros. Sem este, nada feito! Tudo o resto não existe ou surgirá, não por sua vontade, mas porque as evidências o obrigam.
É óbvio que se não souber que tem de ir ao médico, certamente não vai…com as consequências que isso possa acarretar.


Mas vamos focar-nos no primeiro requisito, aquele que é trigger de tudo o resto: saber que tem que fazer.


Mais uma vez, no nosso exemplo, imagine que não sabe que está doente e, portanto, não sabe que tem de ir ao médico. Certamente só irá quando tiver sintomas graves, isto é, quando for evidente que tem de lá ir. E, quase de certeza, o problema será bem mais grave do que se tivesse ido no início.


Consequências? Mais dinheiro gasto, mais tempo gasto, mais tratamentos incómodos, mais sofrimento, mais sequelas para o futuro, etc., etc., etc….
Ou seja, o seu timing falhou. Não foi quando deveria ter ido. Mas a culpa é sua? Não…mas…Sim. Não, porque não sabia que precisava…Sim, porque devia saber!


Isto é, houve um intervalo de tempo entre a realidade (o estar doente) e o se ter apercebido disso (o ter sintomas) - a esta diferença dá-se o nome de Reality Gap.
Tal como neste pequeno exemplo, numa empresa passa-se exactamente a mesma coisa: há que saber que tem de fazer alguma coisa, que sabe o que fazer e como o vai fazer e, fundamentalmente, ter o timing certo, ou seja, encurtar o Reality Gap para o mínimo e agir com medidas correctivas o mais cedo possível, atenuando (bastante) as consequências de um problema que está a emergir.


Não quero dizer com isto que a culpa é exclusiva do empresário: muitas vezes o problema está nos sistemas de reporting e de controlo de gestão, que são lentos, inadequados ou pouco fiáveis (ou nem sequer existem!).


Mas o desfasamento da realidade (a tradução que, penso, melhor se encaixa em Português), tanto é má quando as coisas estão mal, como quando as coisas estão bem. Isto é, imagine que a sua empresa está numa boa situação económica e financeira, cresce no mercado, que no fundo está bem e recomenda-se.


Imagine agora que não sabe disso e pensa que a empresa está bem colocada no mercado, mas não tão bem assim, que está estável mas não cresce, etc…já pensou nas oportunidades que pode estar a perder? Nos investimentos que não fez, nos aspectos fiscais, nas estratégias e nos planos que podia ter feito e não fez, nas reservas e provisões que não criou, etc…


As empresas, em geral, funcionam em ciclos bons e maus, umas vezes criando reservas, outras vezes libertando-as. As empresas que melhor acumulam reservas durante os períodos bons, têm muito melhores hipóteses de sobreviver durante tempos de crise que as outras, libertando esses recursos para compensar a descida do nível da actividade e/ou da performance. É a velha história da cigarra e da formiga…


Observe-se o Gráfico abaixo:




Neste gráfico, está ilustrado o conceito de Reality Gap numa empresa. Enquanto a Zona A for maior que a B, o negócio continua normalmente a sua actividade. Quando a Zona B se torna muito elevada, começam a surgir os problemas…
Acontece, por vezes que, a esta Crise Escondida se segue uma fase de negação da crise ou Crise Negada, em que a gestão tenta convencer-se que “isto não está assim tão mau”.


Apenas quando a Zona B (em que as reservas estão a ser libertadas) ultrapassa a Zona A (em que as reservas foram acumuladas), no fundo (X - Y) no gráfico, é que a crise se torna óbvia e se começam a tomar algumas medidas (por vezes já em desespero).
A diferença entre o Activo Líquido reportado (X) e o real (Y) é o Reality Gap.


Mesmo quando o declínio financeiro da empresa é óbvio e a desintegração organizacional é já bastante avançada, a verdadeira situação é, normalmente, muito muito pior.


A realidade sobre as finanças da empresa, costuma ser um mistério que só algumas (poucas) pessoas na empresa têm conhecimento e até todos estarem cientes do que se passa pode decorrer bastante tempo.
As figuras seguintes ilustram o que quero dizer:


Cenários Reality Gap







Em ambos os cenários, as empresas começam numa situação relativamente boa (ou saudável), em que a performance actual (ou real) é pelo menos igual à que é reportada. Nesta fase, os ganhos (ou lucros) reportados, podem ainda demonstrar algum aumento, mas a performance actual (real) demonstra já alguns sinais de declínio.


As reservas acumuladas estão já a ser libertadas para compensar o desfasamento, mas a equipa de gestão tem ainda confiança para continuar a fazer novos investimentos. Esta é a fase da Crise Escondida, em que a equipa de gestão ainda não se apercebeu da tendência negativa que a sua empresa está a sofrer.


Quando se torna evidente que a performance está a piorar e abaixo do que está a ser reportado, entramos na fase da Crise Negada em que a equipa de gestão não quer acreditar nos relatórios que recebe e continua a gerir como se nada fosse. É nesta fase em que assistimos a Contabilidades criativas, a Gestão a dizer que não acredita nos Contabilistas e/ou Controlers, que eles é que sabem como está a empresa porque “eu é que ando cá todos os dias”, etc…


No cenário A, os relatórios continuam a dizer que a empresa está óptima, quando na realidade a performance está a cair rapidamente. Apenas quando começam a surgir ameaças dos credores é que se torna evidente que a crise chegou e os Contabilistas e/ou Controlers são chamados e só aí eles dizem que a empresa está no nível de performance B e não no A. O Reality Gap é, como se pode ver, a diferença entre A e B.


No cenário B, os relatórios são mais realistas, indicando uma deterioração na performance mas, há medida que o tempo avança, não conseguem acompanhar a realidade e acabam por ficar desfasados da realidade. Este cenário acontece em empresas com algum controlo de gestão e/ou outros métodos de reporting, mas ainda com muito espaço para melhorar, como se pode observar.


No entanto, o resultado é o mesmo: um atraso na tomada de medidas correctivas e/ou preventivas e consequente deterioração da empresa.


Quanto mais tempo esta situação se arrastar, mais grave será a crise e mais difícil será a sua recuperação, isto é, a crise é ampliada pelo Reality Gap.


Quando, finalmente, todos os Stackholders (partes interessadas ou intervenientes) da empresa se apercebem da situação, a posição da equipa de gestão torna-se muito frágil e perigosa, podendo condicionar decisões e o seu discernimento, podendo mesmo a equipa querer esconder de alguns, nomeadamente os accionistas ou sócios, a verdadeira realidade.


O desafio para a equipa de gestão nesta fase é o de compreender a verdadeira situação da empresa, explicar a todos os Stackholders o que está a acontecer e estabelecer um plano de acção para resolver o problema rapidamente, com eficácia no presente e no futuro e, também de muita importância, prevenir que volte a acontecer (eventualmente criando planos de contingência).


Portanto, resumindo e concluindo, ter o timing certo significa saber o que está a acontecer, o que fazer e como fazer, no momento certo.


Agora, será que tem de fazer e saber tudo isto sozinho? Claro que não, apesar de o poder fazer.


O Turnaround Management existe precisamente para satisfazer esta necessidade de saber quando, o quê e como fazer tudo isto. Consiste na implementação de um conjunto de acções necessárias para renovar uma empresa que ruma ao insucesso empresarial e devolvê-la à normalidade operacional e solvabilidade financeira.
É uma técnica de Gestão com provas dadas internacionalmente e com resultados comprovados.


Pelas suas características é comummente chamada de “Fórmula 1” da Consultoria: rápida, eficiente, eficaz e, já agora, espectacular.
E assim, desta forma, pode ter a certeza que a melhor solução irá surgir naturalmente.




Rui Bernardo
Economista e Consultor em Turnaround Management