segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Seminário sobre a insolvência e recuperação de empresas

No dia 14 de Setembro teve lugar o “Seminário sobre a insolvência e recuperação de empresas” organizado pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).


O seminário que teve como objectivo "Reforçar o enquadramento aplicável às insolvências e à reestruturação de dívidas na perspectiva da viabilização de processos de recuperação de empresas", visou a preparação da resposta à “necessidade de introduzir aperfeiçoamentos ao regime da insolvência e da recuperação de empresas vigente em Portugal”, necessidade essa expressa no acordo firmado com a troika. Este foi também o primeiro palco usado pelo governo para dar conta das “medidas que se projecta adoptar em sede de alteração ao regime da insolvência, e, em particular, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas”.


Na decorrência deste evento houve uma miríade de artigos na imprensa e em sites oficiais e de associações dos quais destaco:




A reportagem “Ministra: alteração ao Código de Insolvências” na TVI24, onde entre outras podemos ouvir a sr. Ministra da justiça dizer que: “A recuperação de uma empresa não se compadece com a sua permanência durante anos nos tribunais. Quando o caso é decidido ela já não é recuperável.”


O artigo de Filomena Lança no Jornal de negócios, Plano de pagamento de dívidas suspende execuções fiscais ; e replicado no site da Associação sindical dos Juízes portugueses.




E depois alguns destaques às medidas avançadas:




Insolvências passam a ser negociadas fora dos tribunais


Novas regras para as insolvências podem deixar sem punição casos de má gestão


Como se disse em outros posts é incontornável a necessidade de alterar a legislação portuguesa no sentido de facilitar os processos de recuperação de empresas.


Este seminário foi um “pontapé de saida” para o processo de alteração legislativa que se avizinha. Esperamos todos que – à semelhança do que sempre teima em acontecer – não queiramos “inventar a roda” pois, há alguns exemplos de legislação sobre insolvências com excelentes resultados na recuperação e dinamização empresarial. A este respeito proponho a leitura do artigo “A lei que deu certo” publicada no jornal “O Estado de São Paulo” a 13/12/2009, dando conta do balanço dos primeiros quatro anos e meio de vigência da “Nova” “Lei de Recuperação de Empresas” brasileira.


Rogério Ferreira do Ó

sábado, 10 de setembro de 2011

A falência das empresas portuguesas e a nossa incapacidade de recuperar as viáveis – versão resumida.



(Para consultar o artigo integral siga o link: http://issuu.com/fnegocios/docs/www.visar.pt)

“Um homem não é careca por lhe cair cabelo, isso acontece a todos, um homem é careca porque não lhe nascem novos cabelos”.

Com esta metáfora, o professor João César das Neves, num documentário produzido pela TVI, procurou transmitir que a economia portuguesa não é débil por haver empresas que entram em processo de falência, a economia é débil porque lhe falta o dinamismo da criação de novas empresas.

Recuperar ou deixar falir

A propósito da gestão de processos de falência em Portugal, fomos recentemente confrontados com a conclusão da falência da Mundet. De acordo com um artigo consultado[1], a “actividade e existência da empresa Mundet terminaram em 1988, com uma dívida na ordem dos 120 mil contos”. “Em 1993 [5 anos após o fim da actividade, o processo continuava e] as dívidas ascendiam a 882 mil contos”, i.e., 7,35 vezes o valor de divida inicial. Concluía o artigo que “passados 23 anos após o encerramento da Mundet, os trabalhadores começaram a receber as vergonhosas indemnizações, entre 26 cêntimos e cerca de 30 euros.”

23 anos! Estamos a falar de um processo de falência que “decorreu” durante 23 anos!

Depois de todo este tempo seria difícil esperar um qualquer outro desfecho, além de uma colossal perda de valor dos activos (recursos) empatados na empresa e claro, uma insignificante capacidade de pagar aos credores.

Ante estas histórias de pesadelo torna-se gritante que “o arrastar das situações de falência provoca a perda de valor da massa falida (com prejuízo para os credores) e a obsolescência dos equipamentos, a deterioração dos espaços e muitas vezes (se não mesmo sempre) um enorme desespero dos trabalhadores, arrastados para, ou melhor, reféns de situações intermináveis, sendo que, estes últimos factores constituem-se em inequívocos prejuízos para a sociedade.[2]

A forma como em Portugal se gere as empresas em dificuldades é de tal forma incipiente, que não escapou à atenção da troika[3] aquando da negociação do memorando de entendimento base do apoio ao estado português[4]. No ponto 2.17 do documento diz-se que “a fim de melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis, o Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011”. O texto enfatiza ainda o objectivo de “introduzir uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação”.

O empenho da troika em dinamizar os processos de recuperação de empresas em Portugal, é tão acentuado que, o ponto 2.21 do memorando, determina que as “autoridades lançarão uma campanha para sensibilizar a opinião pública e as partes interessadas sobre os instrumentos de reestruturação disponíveis para o resgate precoce de empresas”. Com esta medida, a troika manifesta, inclusive, a sua preocupação quanto à forma como na cultura portuguesa se encaram as empresas em dificuldades.

Perante a urgência de voltar a criar valor a partir dos recursos das empresas em dificuldades, há que primeiramente distinguir as empresas viáveis das que não o serão. As empresas que objectivamente forem reconhecidas como viáveis devem poder ser conduzidas à sua recuperação, as empresas tidas como inviáveis devem fechar e libertar os seus recursos (de forma a poderem ser reutilizados) através de processos mais céleres e agilizados de falência.

Desta forma, parece que poderemos completar a “metáfora do careca”: “Um homem é careca porque não lhe nascem novos cabelos” e porque não trata dos que tem, de forma a fortalecê-los e dessa forma impedir a sua queda.

Promover os processos de recuperação de empresas em Portugal

Perante a necessidade de intensificar o nosso esforço conjunto na recuperação das empresas que, apesar de estarem a experimentar dificuldades, podem ser viáveis, ouso sugerir três linhas de actuação:

Primeiro creio que há que alterar a cultura de tolerância para com as empresas que destroem valor. Este deve ser um desígnio de todos os participantes da empresa a começar pelos detentores do capital, mas não descurando o papel dos gestores e dos demais colaboradores.

Depois, o processo de alteração legislativo que se avizinha, imposto e patrocinado pela troika, deve ser usado para aproximar as normas legais portuguesas, ao que de melhor se faz no mundo no sentido de “facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis”, nomeadamente, através da introdução de “uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação”.

Por fim, apesar de haver em Portugal pelo menos um fundo de capital de risco vocacionado para a recuperação de empresas e de haver um conjunto de pessoas que investem os seus capitais com esse intuito, este esforço é ainda muito incipiente e, muitas vezes, mal direccionado. À semelhança do que acontece em vários países, há que reunir capitais e competências para criar veículos de investimento que permitam a intervenção eficaz nas empresas em dificuldades, nomeadamente, através da aquisição de parte do seu capital, do financiamento dos seus planos de recuperação, isto, não descurando o apoio e acompanhamento à gestão incumbente ou nova.

Termino estas linhas com a ambição de ter sido capaz de transmitir que o problema da reafectação eficiente dos recursos, não é um problema apenas de alguns. Desenvolver uma cultura promotora da eficiência e não tolerante com a destruição de valor deve ser um desígnio de todos nós. Tanto mais que, como diz Ashley Brown, “a habilidade de uma nação em empregar e reempregar seus activos eficientemente é um componente crucial da sua capacidade competitiva”.

Rogério Ferreira do Ó

Este artigo foi publicado na sua versão integral na revista Formação & Negócios, Edição 7, Agosto 2011. Para consultar o artigo integral siga o link: http://issuu.com/fnegocios/docs/www.visar.pt



[1] In Rostos.pt, http://www.rostos.pt/definicoes/print.asp?ID=24655
[2] in Ó, Rogério Ferreira do, “Como recuperar empresas em dificuldade”, pág. 20
[3] Comissão Europeia, Banco Central Europeu e FMI
[4] Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidade de Política Económica (Memorandum of