Faz tempo que não escrevia neste Blogue. O mesmo em que estivemos à espera de mudanças no Decreto-Lei das insolvências. O primeiro ato de "cumprimento" das promessas da Troika foi a publicação da nova Lei das insolvências. Que de nova tinha pouco. Aliás parece-me ridículo mudar um Decreto Lei (o 53/04 conhecido como CIRE) com uma Lei, a 16/2012 de 20 de Abril uma vez que Lei é superior a Decreto Lei.
Ainda assim desculpei. "Quer-se dar mais importância à coisa" -pensei. Erradamente.
Basta ver a frase inicial da lei para perceber que "a montanha pariu um rato". Transcrevo ipsis verbis: "Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação
de Empresas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2004" (Bold e sublinhado de minha autoria)
Sexta alteração? Mas a Troika pediu alterações menores ou mudanças radicais? Não seria de aproveitar, já que se subiu para a forma de Lei, para fazer uma coisa nova, bem feita, e não um remendo?
Porque a referida 6ª alteração na verdade pouco altera. Uns prazos aqui e acolá como se os juízes ou os AI alguma vez os tivessem pudessem cumprir. Não é por não quererem. É por não terem mãos a medir.
Só mais tarde emendaram um pouco a mão. Com o Programa Revitalizar. O PEC passa a chamar-se SIREVE e aparece a nova figura do PER (Processo Especial de Revitalização). Muito mais perto agora do Chapter Eleven americano. Pela primeira vez com uma verdadeira protecção do devedor contra os credores.
Mas como tudo o que se faz neste país, ficam ainda por saber os fundos que vão ser disponibilizados para este programa, quando e como.