sexta-feira, 18 de março de 2011

Gestores de Insolvências e Gestores de Turnaround

 Há vários anos que me dedico à recuperação de empresas em situação económica difícil. Curiosamente, quando refiro este facto há muita gente que pergunta de imediato "És gestor judicial?". Não! Não sou.



Infelizmente, esta dúvida existencial é resultado de um passado pouco invejável da história das falências deste país.


Quando se fala de insolvência a tentação global é a de pensar numa empresa morta, rodeada de abutres, como um animal caído no deserto. Vinga por isso o conceito de que uma empresa em dificuldades só pode seguir o caminho do fecho da actividade.


Esta péssima e pouco desejável distorção da economia fica a dever-se a uma quantidade de factores convergentes numa mesma realidade, própria de país terceiro-mundista e resultante de uma incompetência e incompreensão das autoridades supervisoras, dos legisladores e dos Tribunais de Comércio.



Apesar da figura da falência existir desde que existem empresas, este fenómeno sofreu uma clara alteração com a expansão económica dos anos 80. É certo que sempre houve falências fraudulentas e gestores incompetentes. Mas também é certo que havia pudor e honra nos negócios que se faziam. Desde o 25 de Abril que vimos assistindo a uma degradação constante e arrepiante do nosso sistema legal. Antes havia vergonha em estar falido. Hoje há quem faça vida disso.



O Estado não foi capaz de acompanhar esta realidade. E podia (devia) de olhar para as melhores práticas de outros países.
Se não vejamos:



- Começamos por verificar que a obrigação de registar as contas da empresa não é cumprida pela grande maioria dos empresários. Porque não há controle. Na minha opinião, as contas de todas as empresas deveriam ficar obrigatoriamente disponíveis on-line para todos as poderem consultar e deveria de haver pesadas multas para quem o não fizesse. Isto permitiria um sistema de controlo eficaz dos fornecedores sobre os seus clientes. Quem não deve não teme!



- Vivemos num país onde uma empresa pode registar contas com Capital Social negativo durante anos seguidos e nada acontece. A obrigação de declarar a insolvência está na lei mas, como muito do que se escreve no Diário da República, na prática não serve para nada.



- o IAPMEI, responsável por controlar e coordenar o PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação), tem técnicos que entendem zero da vida empresarial sem qualquer capacidade de análise de um plano de negócio. Assim sendo, o PEC é mais um dos muitos programas governamentais que não serve para nada a não ser engrossar as estatísticas de funcionários públicos.



O que precisávamos neste país é ter uma bolsa de gestores de sucesso, gestores de turnaround, com capacidade para analisar empresas em situação difícil, que tivessem por missão decidir num curto espaço se a empresa é recuperável ou não. Parece ser este o sistema francês. Se um gestor de reconhecido mérito apresenta um verdadeiro plano de recuperação é natural que os bancos ou outros investidores possam agarrar na empresa e salvá-la do que é, aos dias de hoje, um triste destino.



Para que não fiquem mal entendidos, sou amigo de vários gestores judiciais cujo trabalho prezo e admiro. Mas, quando as empresas chegam às suas mãos já pouco podem fazer. O que temos de conseguir é ter um sistema que actue antes de chegar ao ponto de não retorno.
Basta pensar que, desde que um processo de insolvência entra no Tribunal até que lhe é assignado um gestor de insolvência passam com frequência mais de 6 meses! É como entrar um doente na urgências do hospital e ser atendido uma semana depois. Não serve para nada!

quarta-feira, 9 de março de 2011

Lutemos pela empregabilidade


Antes de lutarmos CONTRA da precariedade lutemos A FAVOR da empregabilidade.

Quando recentemente se falou em alterações à lei laboral, houve um coro de protestos de todos os quadrantes políticos. Uns porque a lei é imutável nas conquistas e nos direitos adquiridos (
Lei laboral: mexer «é uma declaração de guerra») e outros, porque não seria necessário pois “a legislação laboral em vigor proporciona flexibilidade que me parece mais que suficiente.”


O argumento dos primeiros, o de que nada pode ir contra os “direitos adquiridos”, conhecemo-lo bem pois tem sido dirimido incessantemente de há mais de 30 anos para cá. Já foi com surpresa que convivemos com o segundo argumento, o tal de que a lei laboral portuguesa é flexível. Este argumento faz lembrar a velha parábola estatística segundo a qual, se um individuo comer um frango e outro nenhum, em média cada um come meio frango. É exactamente esta a flexibilidade da lei laboral portuguesa, enquanto uns estão cristalizados na sua posição laboral, com super protegidos contratos sem termo, os outros estão sujeitos a recibos verdes, e a uma miríade de esquemas alguns dos quais na margem do legal.

A precariedade é pois o resultado de uma grosseira hipocrisia, não só mas também inter-geracional, de um lado estão os entrincheirados na sua situação e que nada querem mudar, os que entendem que a sua maior protecção para o desemprego é uma lei herdada dos tempos pós revolucionários. Do outro lado estão os que chegaram mais tarde ao mercado de trabalho, na sua quase generalidade jovens, que não conseguiram ter mais do que sucessivos vínculos laborais precários.

Não é fácil ficarmos insensíveis aos relatos de vida de alguns dos 12 jovens que, no Expresso de dia 5 de Março, davam as suas razões para participar na “manif” do dia 12. Não é fácil passar ao lado de algumas situações de desemprego, e de sub emprego. Contudo, se alguma coisa podemos concluir da existência dos 600 mil desempregados
em Portugal é que a protecção contra o desemprego não está em ter leis laborais hercúleas e super-protectoras da posição dos contratados, a protecção contra o desemprego está em ter empresas saudáveis e competitivas e isto mesmo em situações de crise.

É daqui, desta ideia simples de que o emprego só se protege verdadeiramente com empresas fortes e competitivas, é que parte a exortação inicial para que lutemos pela empregabilidade, e não contra a precariedade.

Não que a precariedade não seja algo de nocivo para a economia e para a vida das pessoas, mas antes porque, da mesma forma que não se criam empregos por decreto, também não é possível acabar com a dita precariedade por decreto, isto claro, sob pena de conduzir a maior desemprego.

O fim da precariedade faz-se pelo incremento da empregabilidade aqui tida não só como a reunião de competências acrescidas em cada trabalhador mas também na reunião de melhores condições de criação de emprego, por exemplo, mas não exclusivamente, através da modernização da lei laboral. Passando esta a democratizar o acesso ao emprego estável sem com isso comprometer a possibilidade de dispensa de trabalhadores. Pois, creia-se, que é a impotência das empresas em dispensar empregados com contratos sem termo que as leva a ponderar à exaustão os novos recrutamentos (com evidentes prejuízos para o emprego e para a própria capacidade produtiva) e muitas vezes a optar por vínculos precários.

Como disse Rodrigo Rato, presidente da Cajamadrid, “
Em Espanha é mais barato despedir a muitos que a poucos e é mais fácil despedir que baixar os salários”. Pensemos por favor: Faz sentido que assim seja? Não serão estas palavras também aplicáveis a Portugal?

Concretamente, como se diz no livro “Como recuperar empresas em dificuldades”, em situações extremas a renegociação “do valor dos salários, das horas extra e dos subsídios de... carácter obrigatório”, (...), poderia ser um bom sucedâneo para a dispensa de pessoas." No enquadramento e influência das saudáveis relações laborais alemãs, "na Autoeuropa, em 2003, foi possível “salvar [800] postos de trabalho através da redução colectiva do tempo de trabalho”. Mais tarde, em 2006, foi firmado um acordo em que se acedeu à “redução do valor pago pelo trabalho extraordinário de 200 para 100 por cento, [como] uma das contrapartidas dadas pelos trabalhadores para garantirem a vinda de novos produtos para a Autoeuropa” .

Estas medidas, que são prontamente recusadas pelos sindicatos (mesmo na Autoeuropa), permitiriam "reduzir as despesas com o pessoal para níveis comportáveis pela empresa em dificuldades, sem que isso tivesse que ocasionar a dispensa de colaboradores – com todas as consequências sociais inerentes – cujas competências e experiência poderão fazer falta, mais à frente, no processo de recuperação da empresa".