No dia 14 de Setembro teve lugar o “Seminário sobre a insolvência e recuperação de empresas” organizado pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).
O seminário que teve como objectivo "Reforçar o enquadramento aplicável às insolvências e à reestruturação de dívidas na perspectiva da viabilização de processos de recuperação de empresas", visou a preparação da resposta à “necessidade de introduzir aperfeiçoamentos ao regime da insolvência e da recuperação de empresas vigente em Portugal”, necessidade essa expressa no acordo firmado com a troika. Este foi também o primeiro palco usado pelo governo para dar conta das “medidas que se projecta adoptar em sede de alteração ao regime da insolvência, e, em particular, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas”.
Na decorrência deste evento houve uma miríade de artigos na imprensa e em sites oficiais e de associações dos quais destaco:
A reportagem “Ministra: alteração ao Código de Insolvências” na TVI24, onde entre outras podemos ouvir a sr. Ministra da justiça dizer que: “A recuperação de uma empresa não se compadece com a sua permanência durante anos nos tribunais. Quando o caso é decidido ela já não é recuperável.”
O artigo de Filomena Lança no Jornal de negócios, Plano de pagamento de dívidas suspende execuções fiscais ; e replicado no site da Associação sindical dos Juízes portugueses.
O artigo da Lusa “Ministro da Economia quer "transformar dramaticamente" as capitais de risco públicas”
E depois alguns destaques às medidas avançadas:
“Insolvências passam a ser negociadas fora dos tribunais”
“Novas regras para as insolvências podem deixar sem punição casos de má gestão”
Como se disse em outros posts é incontornável a necessidade de alterar a legislação portuguesa no sentido de facilitar os processos de recuperação de empresas.
Como se disse em outros posts é incontornável a necessidade de alterar a legislação portuguesa no sentido de facilitar os processos de recuperação de empresas.
Este seminário foi um “pontapé de saida” para o processo de alteração legislativa que se avizinha. Esperamos todos que – à semelhança do que sempre teima em acontecer – não queiramos “inventar a roda” pois, há alguns exemplos de legislação sobre insolvências com excelentes resultados na recuperação e dinamização empresarial. A este respeito proponho a leitura do artigo “A lei que deu certo” publicada no jornal “O Estado de São Paulo” a 13/12/2009, dando conta do balanço dos primeiros quatro anos e meio de vigência da “Nova” “Lei de Recuperação de Empresas” brasileira.
Rogério Ferreira do Ó

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